Autor: Comunicação
!!ATENÇÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA COM DÍVIDA ATIVA!!
Conforme disposição do art. 1° da Lei Complementar 035 de 20 de maio de 2021, os débitos inscritos na Dívida Ativa, não remetidos a cobrança judicial, poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais.
Aproveite essa facilidade e regularize seus débitos. Para solicitação do parcelamento ou ainda em caso de dúvidas, procure o Departamento de Tributação do Município ou entre em contato pelo fone (46) 3550-8315.
Assessoria de Imprensa T.Z