Secretário(a): Simone Lorenset Gutstein
Telefone:(46)3550-8348
Localização: Rua Getúlio Vargas, 901 – Centro – CEP:85610-000
Descrição do setor:
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Pronto Atendimento;
III – Assessoria de Assistência à Enfermagem
IV – Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
V – Departamento de Saúde;
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII – Divisão de Saúde;
VIII – Divisão de Vigilância em Saúde;
IX – Divisão de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
X – Divisão de Transporte de Pacientes;
XII – Divisão de Controle de Medicamentos.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva;
II – organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;
III – a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica;
IV – organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas;
V – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos convênios;
VI – elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;
VII – disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, a justificativas das faltas;
VIII – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão;
IX – solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos;
X – requerer junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;
XI – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
XII – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – administrar o Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto, assinar toda a documentação correlata as suas funções.