Secretário(a): Jovani Luiz Cenatti
Telefone:(46) 3550-8310
Localização: Rua Getúlio Vargas, 901 – Centro – CEP:85610-000
Descrição do setor:
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Administração;
III – Departamento de Planejamento;
IV – Departamento de Recursos Humanos;
V – Divisão de Serviços Gerais;
VI – Divisão de Patrimônio;
VII – Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Públicos.
Parágrafo único Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I – a expedição de comunicações Internas;
II – assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
III – a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
IV – a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.
V – assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa.
VI – elaboração e publicação de atos oficiais;
VII – a organização de transportes oficiais;
VIII – acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
IX – efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas;
X – planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar programas de qualidade e produtividade no serviço público;
XI – articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
XII – Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais;
XIII – Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais.