Autor: Comunicação
Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o estado de alerta emergencial em Saúde Pública no Município de Renascença, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19). DECRETA:
Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Renascença, para as seguintes datas:
Parcela | Data atual | NOVA DATA DE VENCIMENTO |
PARCELA UNICA | 12/04/2021 | 10/06/2021 |
1ª PARCELA | 12/04/2021 | 10/06/2021 |
2ª PARCELA | 10/06/2021 | 10/08/2021 |
3ª PARCELA | 10/08/2021 | 13/10/2021 |
4ª PARCELA | 13/10/2021 | 10/12/2021 |
Idalir João Zanella – Prefeito